Motoristas já podem pedir reembolso de multas do free flow de forma online no RS; saiba como

Escrito em 29/10/2026


Saiba como pedir reembolso de multas do free flow de forma online no RS Os motoristas que têm direito ao reembolso de valores pagos em multas relacionadas ao free flow, o pedágio eletrônico do Rio Grande do Sul, agora podem fazer a solicitação online. A estimativa é que R$ 113 milhões em multas já pagas sejam devolvidos aos condutores. 🚙 O free flow (fluxo livre) é um sistema de pedágio eletrônico sem cancelas que permite a cobrança automática da tarifa sem que o motorista precise parar ou reduzir a velocidade. O pagamento é feito posteriormente, por iniciativa do motorista, que normalmente tem um prazo de 30 dias para quitar o valor da passagem. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) apresentaram, nesta quinta-feira (29), o novo sistema para devolver valores de multas que foram pagas e posteriormente canceladas. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A ferramenta já está disponível na Central de Serviços do DetranRS. O objetivo é simplificar o processo de solicitação e agilizar a devolução dos valores. Têm direito à devolução as pessoas que tiveram multas registradas a partir de 2023, desde que tenham pago o valor da infração e também a tarifa do pedágio. Mais de 920 mil multas relacionadas ao free flow foram anuladas após a regularização das passagens. O pagamento da devolução é feito via Pix. Para isso, o CPF ou CNPJ do motorista deve estar cadastrado como chave no sistema bancário. O valor restituído é o da multa, de R$ 195, acrescido de correção monetária. Os usuários que ainda têm tarifas pendentes devem regularizar os pagamentos até 16 de novembro. A consulta pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) - freeflow.csg.com.br, onde também é possível pagar os valores devidos. Em junho deste ano, uma resolução instituiu um regime de transição do modelo, que suspendeu as infrações e estabeleceu um prazo de 200 dias para os usuários quitarem os débitos. O período de transição termina no dia 16 de novembro. A possibilidade de anular as multas decorre de uma medida do Ministério dos Transportes. Após a data, caso a dívida não seja quitada, as multas por evasão de pedágio voltarão a ser aplicadas. O não pagamento pode resultar em nova multa e nas demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após esse prazo, passará a valer o período legal de 30 dias, contados a partir da passagem pelo pórtico, para o pagamento da tarifa de pedágio. Free flow é o sistema de pedágio que não possui cancelas Porthus Junior/Agência RBS Locais com free flow no RS Ipê — RS-122, km 151 Antônio Prado — RS-122, km 108 Farroupilha — RS-122, km 45 São Sebastião do Caí — RS-122, km 4 Capela de Santana — RS-240, km 30 Carlos Barbosa — RS-446, km 6 Como solicitar a restituição Acesse a Central de Serviços do DetranRS: pcsdetran.rs.gov.br; Clique em "Requerer restituição infração Free Flow"; Entre com sua conta Gov.br; Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa; Confira seus dados: nome completo e CPF, para pessoas físicas; ou razão social e CNPJ, para pessoas jurídicas; Clique em "Requerer devolução"; Aguarde a análise. Se o pedido for aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias. VÍDEOS: Tudo sobre o RS
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