Réu Mauro Hoffmann durante interrogatório Juliano Verardi/Imprensa TJ-RS A Justiça do Rio Grande do Sul aceitou conceder a progressão ao regime aberto para Mauro Londero Hoffmann, ex-sócio da Boate Kiss e condenado a 12 anos de prisão pela morte de 242 pessoas. O Tribunal de Justiça (TJ-RS) informa que deferiu o pedido de progressão após parecer favorável do Ministério Público. Entre as condições fixadas, estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e a possibilidade de seguir trabalhando. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O incêndio na Boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. Relembre o caso abaixo. A defesa afirma que houve "preenchimento da integralidade dos requisitos legais" para a progressão do regime e "reitera que Mauro permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta, como tem feito até aqui". Músico ganha liberdade condicional e não precisa mais usar tornozeleira A defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informou sobre a decisão de seu livramento condicional, proferida pela Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria. Ele era músico na banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na Boate Kiss na noite do incêndio. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo. "O livramento condicional se deu em cumprimento aos requisitos legais. Entre eles, o cumprimento da fração da pena e o bom comportamento carcerário, considerado satisfatório durante a execução penal, bem como o tempo trabalho durante a privação de liberdade", afirmou a defesa, por nota. O músico agora não será mais monitorado eletronicamente e não precisará mais fazer o uso da tornozeleira. Porém, ainda terá alguns compromissos com a Justiça. "Marcelo permanece submetido a uma série de condições determinadas pelo Poder Judiciário, como apresentação periódica em juízo, manutenção de ocupação lícita, comunicação prévia de mudança de endereço ou deslocamento e a obrigação de não se envolver em novos delitos", diz ainda a defesa. Outro ex-sócio já responde pelo crime em regime aberto Elissandro Spohr, o Kiko, um dos condenados pelo incêndio na boate Kiss Félix Zucco/Agencia RBS A decisão segue a progressão de regime concedida ao outro ex-sócio da Kiss, Elissandro Spohr. Ele também foi condenado a 12 anos de prisão pelo incêndio e já responde pelo crime em regime aberto – benefício autorizado pela Justiça ainda no ano passado. A Polícia Penal afirma que "já instalou a tornozeleira [eletrônica] e [Elissandro Spohr] não está mais na unidade prisional". Kiko, apelido de Spohr, é o primeiro dos réus a receber a ir para o regime aberto, benefício que prevê condições para que se mantenha em vigor. Entre elas, estão: manter vínculo de trabalho, comparecer periodicamente ao Judiciário para justificar suas atividades e usar a tornozeleira eletrônica. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Decisões anteriores Em outubro deste ano, a Justiça concedeu o direito à saída temporária da prisão para Spohr. Ele poderia sair da prisão para trabalho, por exemplo, mas deveria voltar à penitenciária para passar a noite. Além dele, Mauro Hofmann, outro sócio da boate, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o assistente da banda Luciano Bonilha Leão tiveram as penas reduzidas em julgamento que ocorreu no dia 26 de agosto, o que permitiu aos quatro progredir para o regime semiaberto em razão de parte da pena já cumprida (entenda abaixo). O Ministério Público (MP) ingressou na Justiça com um recurso pedindo a modificação da decisão que reduziu as penas. Conforme o MP, o objetivo é restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021. Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss TJ-RS Penas diminuídas No julgamento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Veja abaixo. Como eram as penas dos condenados e como ficam A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo. "As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, são mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", disse a desembargadora. Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda seguiram o voto da relatora. Desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss Relembre o caso Cronologia: do incêndio à decisão que ordenou volta de condenados à prisão Série documental do Globoplay relembra tragédia MEMÓRIA GLOBO: Incêndio da boate Kiss A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo. Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída. Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo. Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados Eduardo Paganella/RBS TV O que diz a defesa de Hoffmann "Diante do preenchimento da integralidade dos requisitos legais, após o pedido defensivo, foi concedida a progressão para o regime aberto em favor de Mauro Londero Hoffmann. Dentre as condições fixadas, estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e a possibilidade de seguir trabalhando. Por fim, a Defesa reitera que Mauro permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta, como tem feito até aqui. Bruna Andrino de Lima - OAB/RS 103.040 Victória Martins Maia - OAB/RS 102.539 VÍDEOS: Tudo sobre o RS A
Boate Kiss: Mauro Hoffmann, ex-sócio condenado pela morte de 242 pessoas, passará a cumprir pena em regime aberto
Escrito em 13/03/2026
Réu Mauro Hoffmann durante interrogatório Juliano Verardi/Imprensa TJ-RS A Justiça do Rio Grande do Sul aceitou conceder a progressão ao regime aberto para Mauro Londero Hoffmann, ex-sócio da Boate Kiss e condenado a 12 anos de prisão pela morte de 242 pessoas. O Tribunal de Justiça (TJ-RS) informa que deferiu o pedido de progressão após parecer favorável do Ministério Público. Entre as condições fixadas, estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e a possibilidade de seguir trabalhando. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O incêndio na Boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. Relembre o caso abaixo. A defesa afirma que houve "preenchimento da integralidade dos requisitos legais" para a progressão do regime e "reitera que Mauro permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta, como tem feito até aqui". Músico ganha liberdade condicional e não precisa mais usar tornozeleira A defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informou sobre a decisão de seu livramento condicional, proferida pela Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria. Ele era músico na banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na Boate Kiss na noite do incêndio. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo. "O livramento condicional se deu em cumprimento aos requisitos legais. Entre eles, o cumprimento da fração da pena e o bom comportamento carcerário, considerado satisfatório durante a execução penal, bem como o tempo trabalho durante a privação de liberdade", afirmou a defesa, por nota. O músico agora não será mais monitorado eletronicamente e não precisará mais fazer o uso da tornozeleira. Porém, ainda terá alguns compromissos com a Justiça. "Marcelo permanece submetido a uma série de condições determinadas pelo Poder Judiciário, como apresentação periódica em juízo, manutenção de ocupação lícita, comunicação prévia de mudança de endereço ou deslocamento e a obrigação de não se envolver em novos delitos", diz ainda a defesa. Outro ex-sócio já responde pelo crime em regime aberto Elissandro Spohr, o Kiko, um dos condenados pelo incêndio na boate Kiss Félix Zucco/Agencia RBS A decisão segue a progressão de regime concedida ao outro ex-sócio da Kiss, Elissandro Spohr. Ele também foi condenado a 12 anos de prisão pelo incêndio e já responde pelo crime em regime aberto – benefício autorizado pela Justiça ainda no ano passado. A Polícia Penal afirma que "já instalou a tornozeleira [eletrônica] e [Elissandro Spohr] não está mais na unidade prisional". Kiko, apelido de Spohr, é o primeiro dos réus a receber a ir para o regime aberto, benefício que prevê condições para que se mantenha em vigor. Entre elas, estão: manter vínculo de trabalho, comparecer periodicamente ao Judiciário para justificar suas atividades e usar a tornozeleira eletrônica. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Decisões anteriores Em outubro deste ano, a Justiça concedeu o direito à saída temporária da prisão para Spohr. Ele poderia sair da prisão para trabalho, por exemplo, mas deveria voltar à penitenciária para passar a noite. Além dele, Mauro Hofmann, outro sócio da boate, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o assistente da banda Luciano Bonilha Leão tiveram as penas reduzidas em julgamento que ocorreu no dia 26 de agosto, o que permitiu aos quatro progredir para o regime semiaberto em razão de parte da pena já cumprida (entenda abaixo). O Ministério Público (MP) ingressou na Justiça com um recurso pedindo a modificação da decisão que reduziu as penas. Conforme o MP, o objetivo é restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021. Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss TJ-RS Penas diminuídas No julgamento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Veja abaixo. Como eram as penas dos condenados e como ficam A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo. "As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, são mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", disse a desembargadora. Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda seguiram o voto da relatora. Desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss Relembre o caso Cronologia: do incêndio à decisão que ordenou volta de condenados à prisão Série documental do Globoplay relembra tragédia MEMÓRIA GLOBO: Incêndio da boate Kiss A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo. Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída. Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo. Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados Eduardo Paganella/RBS TV O que diz a defesa de Hoffmann "Diante do preenchimento da integralidade dos requisitos legais, após o pedido defensivo, foi concedida a progressão para o regime aberto em favor de Mauro Londero Hoffmann. Dentre as condições fixadas, estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e a possibilidade de seguir trabalhando. Por fim, a Defesa reitera que Mauro permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta, como tem feito até aqui. Bruna Andrino de Lima - OAB/RS 103.040 Victória Martins Maia - OAB/RS 102.539 VÍDEOS: Tudo sobre o RS A

