A Justiça Federal condenou um morador de Santa Cruz do Sul, na Região dos Vales no RS, por crime de racismo após a publicação de uma mensagem com exaltação ao nazismo em um grupo aberto da plataforma Telegram. O réu foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além do pagamento de multa correspondente a cinco salários-mínimos. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A decisão da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, publicada na última sexta-feira (8), cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A identidade do réu não foi divulgada pela Justiça. Vídeos em alta no g1 Denúncia e sentença Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o homem escreveu uma mensagem parabenizando Adolf Hitler pelo aniversário. A acusação acontece com base na Lei nº 7.716/89, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados por meio de comunicação social ou publicações. No texto, o homem afirmava que "a verdade vai prevalecer" e dizia que o líder nazista teria sido "muito abençoado por Deus". Conforme a sentença, o contexto da mensagem demonstra a intenção de induzir e incitar preconceito. Durante a análise do processo, a juíza Maria Angélica Carrard Benites entendeu que tanto a autoria quanto o conteúdo da publicação ficaram comprovados. De acordo com a sentença, o réu admitiu ter feito a postagem, declarou arrependimento e alegou que o objetivo era destacar um legado industrial de empresas criadas durante o período do regime nazista. "A intolerância e a difusão de ideais atrelados ao extermínio violam a dignidade humana de forma difusa, possuindo altíssima reprovabilidade, não havendo que se falar em lesão inexpressiva, independentemente do número de curtidas na postagem", comenta Benites. A magistrada ressaltou que expressões usadas na publicação, associadas à data de nascimento de Hitler, ultrapassam qualquer análise histórica, econômica ou industrial. Para ela, trata-se de um enaltecimento simbólico e heroico de uma figura diretamente ligada ao extermínio em massa e à ideologia da supremacia racial. O g1 não localizou a defesa do Telegram e mantém espaço aberto para manifestação sobre o caso. Prédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Victor Teixeira/G1RS VÍDEOS: Tudo sobre o RS
Homem é condenado no RS por mensagem de apologia ao nazismo no aniversário de Hitler em grupo aberto do Telegram
Escrito em 13/05/2026
A Justiça Federal condenou um morador de Santa Cruz do Sul, na Região dos Vales no RS, por crime de racismo após a publicação de uma mensagem com exaltação ao nazismo em um grupo aberto da plataforma Telegram. O réu foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além do pagamento de multa correspondente a cinco salários-mínimos. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A decisão da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, publicada na última sexta-feira (8), cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A identidade do réu não foi divulgada pela Justiça. Vídeos em alta no g1 Denúncia e sentença Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o homem escreveu uma mensagem parabenizando Adolf Hitler pelo aniversário. A acusação acontece com base na Lei nº 7.716/89, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados por meio de comunicação social ou publicações. No texto, o homem afirmava que "a verdade vai prevalecer" e dizia que o líder nazista teria sido "muito abençoado por Deus". Conforme a sentença, o contexto da mensagem demonstra a intenção de induzir e incitar preconceito. Durante a análise do processo, a juíza Maria Angélica Carrard Benites entendeu que tanto a autoria quanto o conteúdo da publicação ficaram comprovados. De acordo com a sentença, o réu admitiu ter feito a postagem, declarou arrependimento e alegou que o objetivo era destacar um legado industrial de empresas criadas durante o período do regime nazista. "A intolerância e a difusão de ideais atrelados ao extermínio violam a dignidade humana de forma difusa, possuindo altíssima reprovabilidade, não havendo que se falar em lesão inexpressiva, independentemente do número de curtidas na postagem", comenta Benites. A magistrada ressaltou que expressões usadas na publicação, associadas à data de nascimento de Hitler, ultrapassam qualquer análise histórica, econômica ou industrial. Para ela, trata-se de um enaltecimento simbólico e heroico de uma figura diretamente ligada ao extermínio em massa e à ideologia da supremacia racial. O g1 não localizou a defesa do Telegram e mantém espaço aberto para manifestação sobre o caso. Prédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Victor Teixeira/G1RS VÍDEOS: Tudo sobre o RS

