Leonel Radde (PT) Cristina Beck/CMPA A Justiça do Rio Grande do Sul condenou, em decisão de primeiro grau, Giane Alves Santos, ex-companheira do deputado estadual Leonel Radde (PT), por denunciação caluniosa. O motivo foi um registro de ocorrência feito em abril de 2023 por Giane, que acusou o parlamentar de agressão física. Radde foi à polícia logo depois, e registrou boletim contra Giane por extorsão. O Ministério Público acabou denunciando Giane por dois crimes: extorsão e denunciação caluniosa. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Giane foi absolvida da acusação de extorsão e condenada por denunciação caluniosa — o juiz Marcos Braga Salgado Martins, da 16ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, entendeu não ter havido agressão. A decisão é de primeiro grau, contra a qual cabe recurso. A defesa de Giane pretende recorrer (leia abaixo). Os fatos que levaram à denúncia de Giane pelo Ministério Público (MP) aconteceram em 2023, durante o fim do relacionamento dos dois. Após o registro da suposta agressão, Giane obteve medida protetiva de urgência. O inquérito que apurava a denúncia de violência doméstica foi posteriormente arquivado. Como Radde é policial civil, o caso também gerou uma investigação administrativa na Corregedoria da Polícia Civil, que igualmente foi arquivada. Agora no g1 Conforme decisão, provas não sustentam denúncia de agressão À polícia, Giane relatou que Radde a teria segurado pelos pulsos e a jogado contra uma parede durante uma discussão na madrugada de 8 de abril de 2023. Um exame de corpo de delito na época mostrou uma espécie de hematoma no antebraço esquerdo dela. A perícia, porém, demonstrou que as lesões não condiziam com o relato. Testemunhas relataram que Radde se trancou no escritório para evitar o conflito e que Giane bateu com força na porta pelo lado de fora. Segundo a sentença, essa dinâmica apresenta uma explicação plausível para o hematoma. Também foram analisados áudios e mensagens trocados por Giane na época dos fatos. Com base nesse conjunto de provas, o juiz considerou comprovada a denunciação caluniosa. Na sentença, o magistrado considerou que o crime ocorreu em meio ao “intenso conflito decorrente da dissolução da união estável”, marcado por divergências patrimoniais e pelo desgaste da relação. Em nota, a advogada Márcia Almeida, que responde pela defesa de Giane, afirma que a decisão "representa um grave desserviço à proteção das mulheres vítimas de violência" e "desconsidera sete depoimentos que corroboram aspectos centrais da narrativa de Giane". Absolvida em acusação de extorsão Giane também respondia por extorsão, mas foi absolvida. O Ministério Público sustentava que ela havia exigido inicialmente R$ 100 mil e, posteriormente, R$ 50 mil para deixar a residência onde morava com Radde, ameaçando expor áudios do deputado e registrar ocorrência policial. Segundo a decisão judicial, porém, as cobranças ocorreram no contexto das negociações sobre a dissolução da união estável e não ficou comprovada a intenção de obter vantagem econômica indevida. Pena de dois anos substituída A pena fixada na sentença foi de dois anos de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos e pagamento de um salário mínimo destinado a uma instituição com fim social. A aplicação da pena, no entanto, foi suspensa temporariamente. Com a absolvição pelo crime de extorsão, abriu-se a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O juiz determinou que, se o Ministério Público não recorrer da absolvição, o órgão deverá se manifestar sobre a possibilidade de propor o acordo. Se o benefício for oferecido e cumprido pela ré, o processo criminal será extinto definitivamente. O que diz a defesa de Giane Alves Santos "A defesa de Giane Alves Santos recebe com tranquilidade sua absolvição da acusação de extorsão, certa de que, quanto a esse fato, a Justiça foi feita. Por outro lado, causa profunda preocupação a condenação pelo crime de denunciação caluniosa. A defesa reafirma sua confiança na Justiça e adotará todas as medidas processuais cabíveis para a reforma da condenação pelo Tribunal de Justiça gaúcho, convicta de que a análise integral e adequada das provas conduzirá à absolvição de Giane também quanto à imputação de denunciação caluniosa." O que diz a assessoria de Leonel Radde Em nota divulgada após a sentença, a assessoria de Radde afirmou que o caso trouxe impactos à imagem dele como parlamentar, policial e pessoa pública. Segundo o comunicado, durante a investigação, o deputado foi alvo de busca e apreensão e teve o porte de arma suspenso. A assessoria também afirmou que o caso não deve deslegitimar a Lei Maria da Penha nem as medidas de proteção às mulheres vítimas de violência. VÍDEOS: Tudo sobre o RS
Ex-companheira de Leonel Radde é condenada por denunciação caluniosa em suposto caso de agressão
Escrito em 18/08/2026
Leonel Radde (PT) Cristina Beck/CMPA A Justiça do Rio Grande do Sul condenou, em decisão de primeiro grau, Giane Alves Santos, ex-companheira do deputado estadual Leonel Radde (PT), por denunciação caluniosa. O motivo foi um registro de ocorrência feito em abril de 2023 por Giane, que acusou o parlamentar de agressão física. Radde foi à polícia logo depois, e registrou boletim contra Giane por extorsão. O Ministério Público acabou denunciando Giane por dois crimes: extorsão e denunciação caluniosa. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Giane foi absolvida da acusação de extorsão e condenada por denunciação caluniosa — o juiz Marcos Braga Salgado Martins, da 16ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, entendeu não ter havido agressão. A decisão é de primeiro grau, contra a qual cabe recurso. A defesa de Giane pretende recorrer (leia abaixo). Os fatos que levaram à denúncia de Giane pelo Ministério Público (MP) aconteceram em 2023, durante o fim do relacionamento dos dois. Após o registro da suposta agressão, Giane obteve medida protetiva de urgência. O inquérito que apurava a denúncia de violência doméstica foi posteriormente arquivado. Como Radde é policial civil, o caso também gerou uma investigação administrativa na Corregedoria da Polícia Civil, que igualmente foi arquivada. Agora no g1 Conforme decisão, provas não sustentam denúncia de agressão À polícia, Giane relatou que Radde a teria segurado pelos pulsos e a jogado contra uma parede durante uma discussão na madrugada de 8 de abril de 2023. Um exame de corpo de delito na época mostrou uma espécie de hematoma no antebraço esquerdo dela. A perícia, porém, demonstrou que as lesões não condiziam com o relato. Testemunhas relataram que Radde se trancou no escritório para evitar o conflito e que Giane bateu com força na porta pelo lado de fora. Segundo a sentença, essa dinâmica apresenta uma explicação plausível para o hematoma. Também foram analisados áudios e mensagens trocados por Giane na época dos fatos. Com base nesse conjunto de provas, o juiz considerou comprovada a denunciação caluniosa. Na sentença, o magistrado considerou que o crime ocorreu em meio ao “intenso conflito decorrente da dissolução da união estável”, marcado por divergências patrimoniais e pelo desgaste da relação. Em nota, a advogada Márcia Almeida, que responde pela defesa de Giane, afirma que a decisão "representa um grave desserviço à proteção das mulheres vítimas de violência" e "desconsidera sete depoimentos que corroboram aspectos centrais da narrativa de Giane". Absolvida em acusação de extorsão Giane também respondia por extorsão, mas foi absolvida. O Ministério Público sustentava que ela havia exigido inicialmente R$ 100 mil e, posteriormente, R$ 50 mil para deixar a residência onde morava com Radde, ameaçando expor áudios do deputado e registrar ocorrência policial. Segundo a decisão judicial, porém, as cobranças ocorreram no contexto das negociações sobre a dissolução da união estável e não ficou comprovada a intenção de obter vantagem econômica indevida. Pena de dois anos substituída A pena fixada na sentença foi de dois anos de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos e pagamento de um salário mínimo destinado a uma instituição com fim social. A aplicação da pena, no entanto, foi suspensa temporariamente. Com a absolvição pelo crime de extorsão, abriu-se a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O juiz determinou que, se o Ministério Público não recorrer da absolvição, o órgão deverá se manifestar sobre a possibilidade de propor o acordo. Se o benefício for oferecido e cumprido pela ré, o processo criminal será extinto definitivamente. O que diz a defesa de Giane Alves Santos "A defesa de Giane Alves Santos recebe com tranquilidade sua absolvição da acusação de extorsão, certa de que, quanto a esse fato, a Justiça foi feita. Por outro lado, causa profunda preocupação a condenação pelo crime de denunciação caluniosa. A defesa reafirma sua confiança na Justiça e adotará todas as medidas processuais cabíveis para a reforma da condenação pelo Tribunal de Justiça gaúcho, convicta de que a análise integral e adequada das provas conduzirá à absolvição de Giane também quanto à imputação de denunciação caluniosa." O que diz a assessoria de Leonel Radde Em nota divulgada após a sentença, a assessoria de Radde afirmou que o caso trouxe impactos à imagem dele como parlamentar, policial e pessoa pública. Segundo o comunicado, durante a investigação, o deputado foi alvo de busca e apreensão e teve o porte de arma suspenso. A assessoria também afirmou que o caso não deve deslegitimar a Lei Maria da Penha nem as medidas de proteção às mulheres vítimas de violência. VÍDEOS: Tudo sobre o RS