Funcionário é flagrado levando freezer de hotel para o próprio carro, é demitido e Justiça mantém justa causa

Escrito em 08/05/2026


Um oficial de manutenção foi flagrado por câmeras de segurança ao retirar um freezer do hotel onde trabalhava e colocar o equipamento no próprio carro, sem autorização da empresa. A Justiça do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou a conduta grave e manteve a demissão por justa causa aplicada ao funcionário. A decisão confirma o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, que já havia reconhecido a legalidade da punição aplicada pela empresa. Os nomes do ex-funcionário e do local não foram informados pela Justiça. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp No processo, o trabalhador sustentou que o eletrodoméstico estava guardado em um depósito de sucata e que seria descartado. Ele também alegou que a penalidade foi excessiva e aplicada fora do momento adequado. Vídeos em alta no g1 No entanto, as versões apresentadas não convenceram a Justiça. Imagens de câmeras de segurança teriam registrado o funcionário colocando o freezer dentro do veículo. Ao analisar o caso na 2ª Vara do Trabalho de Gramado, a juíza Maria Cristina Santos Perez ressaltou que a conduta rompe a confiança necessária para a continuidade do vínculo de trabalho. Para ela, a admissão de que o bem foi retirado sem permissão caracteriza mau procedimento suficiente para justificar a rescisão do contrato por justa causa. O trabalhador então recorreu ao TRT-RS. O relator do processo, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Segundo ele, a gravidade do ato e a necessidade de apuração, inclusive com base nas imagens, afastam a tese de demora na aplicação da penalidade ou da obrigação de punições graduais. O magistrado também ressaltou que o fato de o freezer estar inutilizado ou ter baixo valor não descaracteriza a irregularidade. De acordo com o voto, trata-se de um bem que não pertencia ao empregado e que a retirada sem autorização pode, inclusive, ser enquadrada como ato de improbidade. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Divulgação/TRT-4 VÍDEOS: Tudo sobre o RS
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